janeiro 22, 2011

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INFORMAÇÕES GERAIS PARA A CELEBRAÇÃO DOS CASAMENTOS

1. Valores vigentes para cerimônia religiosa no ano de 2010:
Dizimistas: R$550,00
Não dizimistas: R$600,00

1.1. Casamento religioso com efeito civil:
Dizimistas: R$600,00
Não dizimistas: R$650,00

1.2. Taxa de transferência: R$130,00

1.3. Bodas (Ouro, Prata, Diamante, etc.): R$250,00 (sem Missa)

2. Não é permitido jogar pétalas de flores na passadeira central e no presbitério, antes, durante e depois da cerimônia.

3. Os noivos que realizarem a festa no salão da Igreja receberão os cumprimentos no próprio salão. Os que não realizarem a festa no salão da Igreja, se desejarem, receberão os cumprimentos do lado de fora da Igreja, no estacionamento.

4. São permitidos 07 (sete) casais de padrinhos no máximo para cada noivo.

5. Trata-se de uma cerimônia religiosa e, por isso, solicitamos o respeito e a colaboração dos padrinhos no presbitério, antes, durante e após a cerimônia.

6. Número de músicas permitido: 06 (seis): Cortejo (entrada do noivo e padrinhos), entrada da noiva, entrada de alianças, bênção das alianças, cumprimentos e saída.

7. MÚSICA: Os músicos deverão usar as tomadas que lhes forem indicadas e se postar apenas do lado esquerdo da Igreja. Deverão trazer toda a aparelhagem. A Igreja não cederá nenhum aparelho ou caixa de som. A taxa de colaboração para a Igreja é de R$250,00 por evento realizado pelos não credenciados pela paróquia e de R$100,00 pelos credenciados pela paróquia. O acerto deverá ser feito na secretaria, pelos próprios músicos, com 15 dias de antecedência do evento, mediante assinatura de um contrato. Caso o acerto não seja feito na data estipulada o profissional será impedido de exercer suas atividades no evento programado.

7.1. Caso os noivos não queiram participação de grupos musicais e sim a colocação de CD, será colocado CD indicado pela Igreja, com músicas especiais para casamentos. O valor para colocação de CD é de R$50,00 por casamento. Esse valor deverá ser pago à paróquia juntamente com o pagamento da taxa do casamento.

8. ORNAMENTAÇÃO: A floricultura encarregada da ornamentação deverá fazê-la no horário das 13:00 às 15:30 horas impreterivelmente.

8.1. Não é permitido colar fita adesiva no chão.

8.2. Não é permitido retirar ou remover colunas que estejam no presbitério.

8.3. A taxa de colaboração para a Igreja é de R$250,00 por evento realizado pelos não credenciados pela paróquia e de R$100,00 pelos credenciados pela paróquia. O acerto deverá ser feito na secretaria, pelas próprias floriculturas, com 15 dias de antecedência do evento, mediante assinatura de um contrato. Caso o acerto não seja feito na data estipulada o profissional será impedido de exercer suas atividades no evento programado.

8.4. Se os noivos desejem usar a passadeira (vermelha) da Igreja o valor do aluguel é de R$70,00.

8.5. Se houver mais de um casamento marcado para o mesmo dia o valor da decoração será dividido entre os casais do dia.

9. FOTOGRAFIAS: os fotógrafos deverão usar as tomadas que forem indicadas pela Igreja.

9.1. Favor manter ordem e respeito durante a cerimônia.

9.2. A taxa de colaboração para a Igreja é de R$250,00 por evento realizado pelos não credenciados pela paróquia e de R$100,00 pelos credenciados pela paróquia. O acerto deverá ser feito na secretaria, pelos próprios fotógrafos, com 15 dias de antecedência do evento, mediante assinatura de um contrato. Caso o acerto não seja feito na data estipulada o profissional será impedido de exercer suas atividades no evento programado.

10. ESTACIONAMENTO: O valor do estacionamento de cada carro é de R$10,00 e deverá ser pago ao manobrista da paróquia assim que o carro for estacionado, antes da cerimônia do casamento.

10.1. Os veículos dos fotógrafos, músicos e floricultura, caso estejam estacionados no pátio da Igreja no momento do casamento, também deverão pagar a taxa de R$10,00 ao manobrista do estacionamento, antes da cerimônia.

11. BUFÊS E DOCEIRAS: Os noivos poderão alugar o salão paroquial (informações abaixo) usando ou não Bufê, usando ou não a cozinha da paróquia.

11.1. A taxa de colaboração para a Igreja é de R$250,00 por evento realizado pelos não credenciados pela paróquia e de R$100,00 pelos credenciados pela paróquia. O acerto deverá ser feito na secretaria, pelos próprios Bufês, com 15 dias de antecedência do evento, mediante assinatura de um contrato. Caso o acerto não seja feito na data estipulada o profissional será impedido de exercer suas atividades no evento programado.

12. A Igreja conta com empresas credenciadas: floriculturas, fotógrafos, músicos e bufês, para que os noivos tenham maior comodidade ao escolher os serviços para seu casamento. Todas as empresas que são nossas parceiras estão enquadradas nas normas que regulamentam o casamento na Paróquia Sant’Ana.

13. Caso os noivos desejem trabalhar com profissionais não credenciados pela paróquia, os mesmos deverão ser informados sobre nossas normas e principalmente sobre a taxa de colaboração de 10%.

NOTA: Os noivos declaram estarem cientes de que a Paróquia Sant’Ana, não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas por ela indicadas, seja ela civil, penal, tributária, trabalhista, financeira e outras.

14. HORÁRIO: Noivos, familiares e padrinhos deverão cumprir religiosamente o horário marcado para o casamento.

14.1. Os horários das cerimônias são os seguintes: 18:30h, 19:30h e 20:30h. Cada casamento terá direito a 55 minutos, para que a cerimônia seguinte não seja prejudicada por causa do horário. Assim sendo, o casamento que for realizado às 18:30 horas deverá terminar exatamente às 19:25 horas e assim sucessivamente.

14.2. Caso ocorra atraso, serão descontados os minutos do mesmo e se necessário serão cortadas músicas, entradas de alianças ou cumprimentos no altar.

14.3. O noivo deverá chegar 20 minutos antes do horário trazendo certidão de casamento civil e se dirigir à Sacristia.

REGULAMENTO DO ALUGUEL DO SALÃO PAROQUIAL

15. Os valores do aluguel do salão paroquial sem utilização da cozinha são:
Dizimistas: R$800,00
Não dizimistas: R$850,00

16. Os valores do aluguel do salão paroquial com utilização da cozinha são:
Dizimistas: R$350,00
Não dizimistas: R$400,00

17. O uso do salão será permitido pelo período de 04 (quatro) horas para apenas uma festa por dia. Será dada preferência para o casal que primeiro solicitar e assinar o contrato de aluguel.

17.1. Se o período de 04 horas for ultrapassado será cobrada multa de 50% do valor do aluguel.

18. Os convidados dos noivos que alugarem o salão para a festa, caso não seja o casamento das 20:30 horas, deverão estacionar os carros no estacionamento da Av. Cruzeiro do Sul, que fica nos fundos da Igreja, ao lado da estação do metrô. O motorista poderá deixar os passageiros na porta da igreja e se dirigir para o estacionamento da Cruzeiro do Sul.

19. No ato da assinatura do contrato do aluguel do salão, os noivos deverão deixar um cheque caução, com o valor da multa, que só será descontado pela paróquia caso ocorra desrespeito ao item 03 deste livreto. Caso tudo esteja de acordo com o item 03, o cheque será devolvido aos noivos, no final da festa, pelo funcionário do estacionamento que é também, funcionário da igreja.

20. Itens contidos no salão paroquial:
- 50 mesas de metal.
- 200 cadeiras.
- 04 latões plásticos de lixo, com sacos de lixo.
- O salão não contém aparelhagem de som e nem iluminação especial.

21. Itens contidos nos banheiros do salão paroquial:
- 02 banheiros: feminino e masculino.
- Cada banheiro tem 02 vasos sanitários e o banheiro masculino tem, também, mictório.
- 04 rolos da papel higiênico em cada banheiro.
- 03 cestos de lixo com saco de lixo em cada banheiro.
- 01 papeleiro, com papel, para enxugar as mãos em cada banheiro.
- 01 suporte com sabão líquido em cada banheiro.22. Itens contidos na cozinha:

22. Itens contidos na cozinha:
- 02 geladeiras industriais.
- 01 fogão industrial com 06 bocas.
- 03 pias.
- 02 frezzers.
- 01 forno elétrico.
- As panelas e utensílios de cozinha pertencentes à paróquia não poderão ser utilizados.
- Solicitamos que o salão e a cozinha sejam deixados em ordem e que o lixo seja colocado nos latões.

23. O pagamento do aluguel do salão deverá ser efetuado, na secretaria, 10 dias antes do evento.
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